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Projeto de Lei pelo Fim dos "Autos de Resistência"


A “resistência seguida de morte” ou os “autos de resistência”, são práticas disseminadas no Brasil e pouco regulamentadas. Constata-se que vários casos de homicídios genericamente denominados por essas expressões não são submetidos à devida apreciação do sistema de justiça com base na premissa de que não há o que se investigar diante da possibilidade de a vítima ter resistido violentamente a uma ação policial, contrapondo, assim, o Estado Brasileiro à sua própria Constituição e às regras internacionais de proteção aos direitos humanos das quais o Brasil é signatário.

Nota-se que a partir da classificação de um caso como “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte” diversos pressupostos fundamentais de uma investigação eficaz deixam de ser adotados. Conforme relatam os profissionais que atuam com esta temática, a análise de inúmeros autos de inquéritos aponta que vários deles apresentam deficiências graves como a falha na busca por testemunhas desvinculadas de corporações policiais e a ausência de perícias básicas, como a análise da cena do crime.

Diante de uma situação em que estes homicídios convertem-se muitas vezes em execuções extrajudiciais sob as quais paira a impunidade, o deputado petista Paulo Teixeira apresentou no último dia 19 de setembro projeto de lei que prevê a garantia da preservação dos meios de prova em relação à perícia, à coleta, conservação e exame dos vestígios e a coleta da maior amplitude possível de elementos materiais aptos a permitir a correta e isenta apuração pelos órgãos do sistema de justiça, sempre que da ação dos agentes do Estado resultar ofensa à integridade física  de qualquer cidadão.

A proposta assegura ainda que não haverá mais uma tramitação específica de procedimentos que tenham como objeto central a resistência, sempre que esta tiver como resultado uma ofensa física ou morte, afastando assim, qualquer possibilidade de que uma eventual resistência de um cidadão a ordem legítima de autoridade pública prevaleça sobre eventual consequência letal da ação do agente público. Visando a ampliação do controle e da fiscalização sobre a atividade de segurança pública, de maneira eficiente e independente, de modo a diminuir excessos e garantir a responsabilização pelos atos que não esteja condizentes com as conquistas do Estado Democrático de Direito e com os anseios sociais pela redução da violência estatal e da letalidade de suas ações.

De acordo com a justificativa apresentada na Câmara, o PL surge a partir da comoção de diversos operadores do sistema de justiça, profissionais de segurança pública e da sociedade civil organizada, atentos à necessidade de correta apuração de casos envolvendo letalidade no emprego da força estatal. 

Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556267

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