Na ultima quinta feira (09/08), o PTN (Partido
Trabalhista Nacional) que tem como candidato a Prefeito em Itaquaquecetuba o
Dr. Mamoru Nakashima, entrou com uma Representação (Processo Nº
61829.2012.626.0377) contra o Blog do dirigente nacional da JPT Marcello Barbosa, alegando que o mesmo
estava em desconformidade com a Legislação Eleitoral por conta de uma Enquete
que elencava os candidatos a Prefeito do Município.
Na sexta feira (10/08) o Blogueiro Marcello
Barbosa tornou público através de seu Blog ( www.marcellobarbosa.blogspot.com.br) a
representação que ele havia sofrido, gerando a partir daí uma onde de debates
na Internet, em especial nos Grupos do Facebook, sobre a Liberdade de Expressão
na Rede, inclusive entre o Movimento de Blogueiros Progressistas da
região, sendo destaque até no Blog
Conversa Afiada do Jornalista Paulo Henrique Amorim.
Marcello Barbosa apresentou sua defesa à Justiça
Eleitoral no sábado (11/08), argumentando que seu Blog estava regular e a
enquete apresentada não era estatística, nem cientifica e muito menos oficial,
por se tratar apenas de uma enquete comum, uma mera sondagem.
Na segunda-feira (13/08), o Juiz Emerson Norio
Chinen, julgou improcedente a representação do PTN contra o Blog, segundo ele “O representado foi notificado e apresentou defesa, na qual alegou matéria
preliminar e no mérito aduziu a improcedência (fls. 20/27). Juntou documentos a
fls. 28/49. (…) Portanto, havendo menção de que não se trata de pesquisa bem
como sem valor cientifico ou oficial, tampouco haver divulgação de resultados,
ante o exposto, julgo improcedente a representação”
O Blogueiro afirma que: “Permaneci
tranquilo nestes dias que se passaram, sabia que meu Blog estava regular, sem
problemas com a Justiça. O que é triste em pleno processo eleitoral, onde
debatemos a nossa democracia, ver partidos políticos processando blogs,
afrontando a liberdade de expressão dos blogueiros e exigindo retirar
postagens/enquetes de seus blogs. Hoje a rede é uma das melhores ferramentas
que os candidatos e partidos têm para fazer um bom debate eleitoral, porém é
mais fácil processar blogs do que participar dos mesmos!”
A multa que poderia ser aplicada ao blogueiro caso
a representação fosse considerada procedente, seria de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00 (Lei nO9.504/97, art. 33, § 3°). “Seguirei com o meu Blog como
ele sempre foi! Lamento este fato ter acontecido, mas o parecer do Juiz só vem
a fortalecer a Blogosfera!” Finaliza Marcello Barbosa.
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