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PTN entra com Representação contra Blog de Dirigente Nacional da JPT, mas Juiz Julga Improcedente a Ação.



Na ultima quinta feira (09/08), o PTN (Partido Trabalhista Nacional) que tem como candidato a Prefeito em Itaquaquecetuba o Dr. Mamoru Nakashima, entrou com uma Representação (Processo Nº 61829.2012.626.0377) contra o Blog do dirigente nacional da JPT Marcello Barbosa, alegando que o mesmo estava em desconformidade com a Legislação Eleitoral por conta de uma Enquete que elencava os candidatos a Prefeito do Município.

Na sexta feira (10/08) o Blogueiro Marcello Barbosa tornou público através de seu Blog ( www.marcellobarbosa.blogspot.com.br) a representação que ele havia sofrido, gerando a partir daí uma onde de debates na Internet, em especial nos Grupos do Facebook, sobre a Liberdade de Expressão na Rede, inclusive entre o Movimento de Blogueiros Progressistas da região,  sendo destaque até no Blog Conversa Afiada do Jornalista Paulo Henrique Amorim.

Marcello Barbosa apresentou sua defesa à Justiça Eleitoral no sábado (11/08), argumentando que seu Blog estava regular e a enquete apresentada não era estatística, nem cientifica e muito menos oficial, por se tratar apenas de uma enquete comum, uma mera sondagem.

Na segunda-feira (13/08), o Juiz Emerson Norio Chinen, julgou improcedente a representação do PTN contra o Blog, segundo ele “O representado foi notificado e apresentou defesa, na qual alegou matéria preliminar e no mérito aduziu a improcedência (fls. 20/27). Juntou documentos a fls. 28/49. (…) Portanto, havendo menção de que não se trata de pesquisa bem como sem valor cientifico ou oficial, tampouco haver divulgação de resultados, ante o exposto, julgo improcedente a representação”

O Blogueiro afirma que: “Permaneci tranquilo nestes dias que se passaram, sabia que meu Blog estava regular, sem problemas com a Justiça. O que é triste em pleno processo eleitoral, onde debatemos a nossa democracia, ver partidos políticos processando blogs, afrontando a liberdade de expressão dos blogueiros e exigindo retirar postagens/enquetes de seus blogs. Hoje a rede é uma das melhores ferramentas que os candidatos e partidos têm para fazer um bom debate eleitoral, porém é mais fácil processar blogs do que participar dos mesmos!”

A multa que poderia ser aplicada ao blogueiro caso a representação fosse considerada procedente, seria de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nO9.504/97, art. 33, § 3°). “Seguirei com o meu Blog como ele sempre foi! Lamento este fato ter acontecido, mas o parecer do Juiz só vem a fortalecer a Blogosfera!” Finaliza Marcello Barbosa.

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